Em uma decisão histórica, o Superior Tribunal Federal (STF) está prestes a considerar a revista íntima a visitantes em presídios como inconstitucional. Até o momento, seis dos dez ministros já votaram a favor da inconstitucionalidade do procedimento de segurança.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que a revista íntima viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana. Em seu voto, ele declarou: “É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais.”
Além de Fachin, os ministros Roberto Barroso, André Mendonça, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber também votaram a favor da inconstitucionalidade da revista íntima em presídios.
No entanto, houve divergências. O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a se posicionar contra a inconstitucionalidade, sendo seguido pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Atualmente, o voto de Luiz Fux ainda não foi dado, o que pode ser decisivo para a conclusão do julgamento.
A revista íntima em presídios é uma prática adotada como medida de controle da segurança das unidades e é aplicada em familiares de presos. Fachin argumentou que essa prática é “vexatória” e não encontra amparo na Constituição, sugerindo que outros meios não invasivos, como escâneres corporais, sejam utilizados para garantir a segurança nas prisões.
“Essa prática de verificação do corpo humano, embora tenha sido abolida em vários Estados da federação, ainda assim se procede à revista íntima em locais de detenção”, ressaltou Fachin. Ele acrescentou que existem instrumentos adequados para coibir a entrada de objetos e itens proibidos nos presídios, como a utilização de scanners corporais e, quando necessário, a busca pessoal, que não deve ser confundida com revista íntima.
A decisão final do STF sobre a inconstitucionalidade da revista íntima em presídios terá um impacto significativo na garantia dos direitos e na dignidade dos visitantes dessas instituições, ao mesmo tempo em que busca equilibrar a segurança e o respeito aos princípios fundamentais da Constituição Brasileira.